sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Licença maternidade

O presidente do SINPROSAN ao saber por terceiros da emissão do Memo 007/2010 da SEMAD, que trata sobre (argumenta) a inconstitucionalidade da lei 18.320/2009, esta lei foi promulgada pela Câmara Municipal de Santarém e estende de 120 dias para 180 dias a licença maternidade. No momento o Governo está exigindo que as funcionárias em gozo desse direito, ao término dos 120 dias retornem imediatamente ao trabalho. O presidente do SINPROSAN não concorda com essa atitude do governo e pretende recorrer as autoridades pertinentes. O mesmo entende que existem mais de 140 municípios em todo o Brasil cumprindo a lei de 180 dias e conseguem manter substitutos no quadro público, por que Santarém seria a excessão? Se o governo manter essa atitude incoerente o representante sindical pretende convocar a categoria para assembléia geral e definir o que fazer diante do exposto.
No dia 23 de outubro haverá reunião com as representações do SINPROSAN das áreas de planalto, várzea, urbana e rios, na sede da entidade, para debaterem situações atuais e reajuste salarial de 2011  

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